CARTA BIODIVERSIDADE "Biodiversidade é vida, monocultura não"

   Vivemos no país mais megadiverso do mundo, o que garante uma riqueza inestimável e é motivo de orgulho. Em contexto nacional o Rio Grande do Sul é o único estado que abriga o Bioma Pampa, com mais de 3000 tipos de plantas e muitas outras espécies ainda não estudadas.

   O estudo feito na Universidade da Califórnia por Robert Constanza e um grupo de economistas, demonstrou que se fosse preciso substituir por ações humanas, os recursos e serviços que a natureza presta gratuitamente, como fertilidade do solo, regulação do clima, serviços hidrológicos, se chegaria a um custo de até três vezes o total do produto bruto mundial num ano. Isto é, esses recursos e serviços valeriam hoje até US$ 120 trilhões anuais (Novaes, 2007).

   O artigo 225 da Constituição Federal e o Código Estadual do Meio Ambiente, no artigo 1º e artigo 2º que tratam do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e direito a informação sobre projetos prejudiciais a saúde e estabilidade do meio ambiente.

   A Constituição Federal do Brasil reconhece o Estado brasileiro como multicultural e pluri-étnico e que os governos devem garantir que o desenvolvimento nacional não prejudique a multiculturalidade e a diversidade étnica do país.

   No Rio Grande do Sul existem regulações como a Lei nº9202/91 e Lei nº9506/92 que preconizam apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e licenciamento prévio pelo Poder Público Estadual com aprovação da Assembléia Legislativa, de empreendimentos que possam alterar a qualidade de vida ambiental, ou modificação no meio físico da região atingida, como indústrias cloro-químicas.

   Os projetos para produção de biocombustível e celulose - ambos produtos para exportação - no estado deveriam ser objeto de estudo antes da implementação da política. Neste sentido um estudo técnico-científico como o Zoneamento Ambiental para Silvicultura realizado pela FEPAM, deve ser considerado para regulamentar as plantações de árvores exóticas para celulose no estado, em consonância com a política ambiental.

   A diversidade étnica que temos em nosso estado e a autonomia do agricultor no acesso e controle das sementes e a soberania alimentar são direitos inalienáveis. Existem estudos comprovando o risco dos Organismos Geneticamente Modificados para a saúde humana e do planeta.

   A geração de energia para abastecer as indústrias eletro-intensivas geram enormes impactos sócio-ambientais cujos danos sofridos a população e a natureza são conhecidos em todo o mundo. Os planos de construção de novos empreendimentos para geração de energia elétrica, das três novas termelétricas e outras tantas hidrelétricas no Estado ameaçam gravemente a biodiversidade e a utilização de recursos econômicos potenciais de ecossistemas naturais conservados.

   A água é um bem público coletivo e a fonte de toda a vida, portanto é completamente descabido propor sua privatização. Cabe sim, conservar o imenso manancial de água doce subterrânea, o Aqüífero Guarani e respeitar o "Projeto para Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani" do qual o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai são signatários. A ocupação de terras com eucalipto em área do Aquífero e compra de terras por empresas transnacionais de celulose está em desacordo com a lei, é uma ameaça a nossa soberania, ao acesso a água e produz a sanilização de terras férteis.

   A tolerância com as ações de empresas e o sucateamento nos órgão ambientais, como a FEPAM resulta em desastre como o do Rio do Sinos, quando 81 mil toneladas de peixes morreram em 2006. A pesca industrial e outros interesses comerciais causam degradação e a poluição dos recursos aquáticos ameaçando o modo de vida das comunidades pesqueiras locais.

   O direitos das comunidades indígenas aos seus territórios é previsto no Artigo 169 da Convenção da Organização Internacionald do Trabalho (OIT). No Rio Grande do Sul o decreto de nº 43.018/2004 instituiu o Programa de Inclusão Indígena nas Políticas Públicas para "promover o desenvolvimento sustentável, respeitando as especificidades de cada cultura indígena."

   As zonas rurais prestam serviço na manutenção de mananciais hídricos que abastece a população com água potável, produção local de alimentos, o turismo possibilitando a geração de inúmeros empregos; a conservação das florestas que mantém o equilíbrio climático na cidade, a conservação das espécies da fauna e flora nativas que ainda resistem, a manutenção de sistemas tradicionais de conhecimento local de agricultores, pescadores e usuários de plantas medicinais, que compõe o patrimônio imaterial dos municípios.

   Os dados do último senso, feito em 2000, que revelam que 32% da população brasileira ou 55 milhões de pessoas vivem em 11 metrópoles incluindo Porto Alegre; 82% delas habitam submoradias (Brasil, 2004). Enquanto nas cidades centenas de imóveis ficam vazios, abandonados, por vários anos, a população mais carente é empurrada para as periferias sem infra-estrutura urbana, em áreas de risco ou de mananciais. Uma falta de planejamento e destino aos imóveis que compromete a saúde. Largamente documentado são crimes a fauna, como o processo de extinção do bugio-ruivo (Alouatta clamitans; Cabrera, 1940) (Buss, 1996) em Porto Alegre, conseqüência de uma urbanização descontrolada.

   A eficiência de um transporte público de qualidade, desafoga o transito e ocupa menos espaço nas cidades. A bicicleta é considerada pela UNESCO como um meio de transporte mais ecológico e econômico. Popular nos centros urbanos é utilizada por muitos trabalhadores que sofrem o risco de atropelamento e morte a cada dia, por não ter um planejamento urbano inclusivo.

   Nas palavras do Relator Especial sobre a Moradia Adequada da ONU, Miloon Kothari, quando afirma, durante visita ao Brasil em maio de 2004, que "ocupar terras improdutivas e prédios abandonados é um direito legítimo dos miseráveis brasileiros".

   Segundo o Estatuto da Cidade e o novo Código Civil, onde a função da propriedade passa a ser, antes de tudo, social e ambiental.

   Afirmamos que "A vida é biodiversidade, não monocultura".

   A biodiversidade é vida, é a diversidade ambiental e social, pode sustentar a vida do ser humano na Terra e dar autonomia as populações. Monocultura é centralizadora de poder, exclui o que é diferente, destrói a natureza pela homogeneização.

   Diante das considerações acima expostas, requeremos:

   Novo concurso para a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, com o objetivo de ampliar o quadro técnico; aumento do volume de recursos destinados a desastres ambientais, como o do Rio do Sinos, não tornem a acontecer e comprometam o direito desta e das futuras gerações a usufruir do meio ambiente.

   Obediência à legislação ambiental e ao Plano de Zoneamento, organizado por técnicos da Fepam, para regular o plantio de monoculturas de larga escala. Suspensão imediata dos plantios até que seja feito os estudos de impacto ambiental e debate com a população.

   Recusa de organismos geneticamente modificados no prato dos gaúchos; aumento dos recursos e destinados à soberania alimentar e a garantir o direito da população a uma alimentação mais saudável e em quantidade suficiente.

   Esclarecimentos à população sobre o funcionamento e a política da recém-criada Secretária Especial de Irrigação, justapondo atribuições de órgãos ambientais do Estado.

   A destinação de imóveis abandonados ou sem uso para moradia popular ou para espaços culturais públicos. A moradia é um direito fundamental e os despejos não podem ser forçados.

   O uso das atribuições do Estado no resguardo da biodiversidade, no que diz respeito a construção de novos e impactantes empreendimentos para geração de energia do tipo termelétricas a carvão e hidrelétricas de grande porte.

   Por incentivos e investimentos nas formas de geração de energia descentralizada, como pequenas hidrelétricas, energia solar, energia eólica sob controle público e não das grandes empresas transnacionais.

   Por políticas públicas de apoio à agricultura familiar e camponesa, de desenvolvimento rural, credito, reforma agrária, pesquisa, assistência técnica e extensão rural e de segurança alimentar.

   Por políticas públicas específicas para a agricultura quilombola, indígena, e camponesa, com intenção de atender a diversidade cultural de nosso Estado em contraposição aos interesses hegemônicos de empresas transnacionais.

   Pelo fim da criminalização dos movimentos sociais e das pessoas que lutam pelos direitos básicos ou direitos difusos da população, como os ambientalistas ou os camponeses sem-terra.

   Por editais públicos para projetos de urbanização com critérios ecológicos, como a utilização de materiais menos poluentes, casas com eficiência térmica e energética, integradas ao mobiliário público e aos meios de transporte coletivos.

   Pelo cumprimento da Constituição no que diz respeito aos direitos das populações tradicionais e a imediata homologação das terras indígenas e quilombolas no Rio Grande do Sul.

   Pela abertura de editais para novos estudos científicos, projetos em educação e ecologia no pampa, o bioma que ocupa 63% do nosso estado.

   Sobretudo, que se construa um estado que com direito a participar de todos nos processos de decisão.

    

   Referências:

   Brasil, 2004. Cadernos do Ministério das Cidades. Ministério das Cidades,
      Governo Federal, Brasília.

   Buss, G. 1996. Urban monkeys – Alouatta fusca in the municipality of Porto Alegre.
      Neotropical Primates 4 (2): 61-62.

   Constituição Federal

   Constituição Federal, Art. 182 e 183, Estatuto da Cidade

   Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

   Novaes, W, Onde está de fato a nossa riqueza, O Estado de SP,
       18/5/2007

   Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10.01.2002

   Primack, R., Rodrigues, E., Biologia da Conservação – Londrina: E.
       Rodrigues, 2001

   Rio Grande do Sul, Código Estadual do Meio Ambiente, Lei 11.520, 03/08/2000

   Rio Grande do Sul, decreto de Nº 43.018/2004

   Porto Alegre, 22 de maio de 2007.

   Assinam:

   ONG Inga

   inga@inga.org.br

   Grupo Mamangava

   defesa@defesabiogaucha.org

   3221-8097

   Casa Tierra

   ferccosta@yahoo.com.br

   ONG Igré

   lbuckup@yahoo.com.br

   3308-7699

   Squat N4

   squatn4@hotmail.com

   FERES - Restinga

   cllarica@gmail.com

   ONG Mira-Serra

   miraserra@miraserra.com.br

   Sociedade Vegetariana Brasileira

   jacobsen@ibest.com.br

   Grupo Maricá - Viamão

   grupomarica@terra.com.br

   IPETRANS - Instituto de Pesquisas Transdisciplinares

   ipetrans@ig.com.br

   ONG Núcleo Amigos da Terra

   elisangela@natbrasil.org.br

   3332 8884

   PROGRAMA MACACOS URBANOS

   fer.panda@yahoo.com.br

   3008-7702

   ONG AGAPAN

   edifonseca@gmail.com

   DIRETORIO CENTRAL ESTUDANTES/DCE/UFRGS

   ruppenthalbio@yahoo.com.br

   UVAIA - Grupo de Agroecologia

   uvaiaufrgs@yahoo.com.br

   8158-9175

* Documento protocolado em 05/06/2007 no Palácio Piratini para a governadora do estado do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius e na Assembléia Legislativa para o presidente da Assembléia Frederico Antunes.

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