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Vivemos no país mais megadiverso do mundo, o que garante uma riqueza inestimável e é motivo de orgulho. Em contexto nacional o Rio Grande do Sul é o único estado que abriga o Bioma Pampa, com mais de 3000 tipos de plantas e muitas outras espécies ainda não estudadas. O estudo feito na Universidade da Califórnia por Robert Constanza e um grupo de economistas, demonstrou que se fosse preciso substituir por ações humanas, os recursos e serviços que a natureza presta gratuitamente, como fertilidade do solo, regulação do clima, serviços hidrológicos, se chegaria a um custo de até três vezes o total do produto bruto mundial num ano. Isto é, esses recursos e serviços valeriam hoje até US$ 120 trilhões anuais (Novaes, 2007). O artigo 225 da Constituição Federal e o Código Estadual do Meio Ambiente, no artigo 1º e artigo 2º que tratam do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e direito a informação sobre projetos prejudiciais a saúde e estabilidade do meio ambiente. A Constituição Federal do Brasil reconhece o Estado brasileiro como multicultural e pluri-étnico e que os governos devem garantir que o desenvolvimento nacional não prejudique a multiculturalidade e a diversidade étnica do país. No Rio Grande do Sul existem regulações como a Lei nº9202/91 e Lei nº9506/92 que preconizam apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e licenciamento prévio pelo Poder Público Estadual com aprovação da Assembléia Legislativa, de empreendimentos que possam alterar a qualidade de vida ambiental, ou modificação no meio físico da região atingida, como indústrias cloro-químicas. Os projetos para produção de biocombustível e celulose - ambos produtos para exportação - no estado deveriam ser objeto de estudo antes da implementação da política. Neste sentido um estudo técnico-científico como o Zoneamento Ambiental para Silvicultura realizado pela FEPAM, deve ser considerado para regulamentar as plantações de árvores exóticas para celulose no estado, em consonância com a política ambiental. A diversidade étnica que temos em nosso estado e a autonomia do agricultor no acesso e controle das sementes e a soberania alimentar são direitos inalienáveis. Existem estudos comprovando o risco dos Organismos Geneticamente Modificados para a saúde humana e do planeta. A geração de energia para abastecer as indústrias eletro-intensivas geram enormes impactos sócio-ambientais cujos danos sofridos a população e a natureza são conhecidos em todo o mundo. Os planos de construção de novos empreendimentos para geração de energia elétrica, das três novas termelétricas e outras tantas hidrelétricas no Estado ameaçam gravemente a biodiversidade e a utilização de recursos econômicos potenciais de ecossistemas naturais conservados. A água é um bem público coletivo e a fonte de toda a vida, portanto é completamente descabido propor sua privatização. Cabe sim, conservar o imenso manancial de água doce subterrânea, o Aqüífero Guarani e respeitar o "Projeto para Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani" do qual o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai são signatários. A ocupação de terras com eucalipto em área do Aquífero e compra de terras por empresas transnacionais de celulose está em desacordo com a lei, é uma ameaça a nossa soberania, ao acesso a água e produz a sanilização de terras férteis. A tolerância com as ações de empresas e o sucateamento nos órgão ambientais, como a FEPAM resulta em desastre como o do Rio do Sinos, quando 81 mil toneladas de peixes morreram em 2006. A pesca industrial e outros interesses comerciais causam degradação e a poluição dos recursos aquáticos ameaçando o modo de vida das comunidades pesqueiras locais. O direitos das comunidades indígenas aos seus territórios é previsto no Artigo 169 da Convenção da Organização Internacionald do Trabalho (OIT). No Rio Grande do Sul o decreto de nº 43.018/2004 instituiu o Programa de Inclusão Indígena nas Políticas Públicas para "promover o desenvolvimento sustentável, respeitando as especificidades de cada cultura indígena." As zonas rurais prestam serviço na manutenção de mananciais hídricos que abastece a população com água potável, produção local de alimentos, o turismo possibilitando a geração de inúmeros empregos; a conservação das florestas que mantém o equilíbrio climático na cidade, a conservação das espécies da fauna e flora nativas que ainda resistem, a manutenção de sistemas tradicionais de conhecimento local de agricultores, pescadores e usuários de plantas medicinais, que compõe o patrimônio imaterial dos municípios. Os dados do último senso, feito em 2000, que revelam que 32% da população brasileira ou 55 milhões de pessoas vivem em 11 metrópoles incluindo Porto Alegre; 82% delas habitam submoradias (Brasil, 2004). Enquanto nas cidades centenas de imóveis ficam vazios, abandonados, por vários anos, a população mais carente é empurrada para as periferias sem infra-estrutura urbana, em áreas de risco ou de mananciais. Uma falta de planejamento e destino aos imóveis que compromete a saúde. Largamente documentado são crimes a fauna, como o processo de extinção do bugio-ruivo (Alouatta clamitans; Cabrera, 1940) (Buss, 1996) em Porto Alegre, conseqüência de uma urbanização descontrolada. A eficiência de um transporte público de qualidade, desafoga o transito e ocupa menos espaço nas cidades. A bicicleta é considerada pela UNESCO como um meio de transporte mais ecológico e econômico. Popular nos centros urbanos é utilizada por muitos trabalhadores que sofrem o risco de atropelamento e morte a cada dia, por não ter um planejamento urbano inclusivo. Nas palavras do Relator Especial sobre a Moradia Adequada da ONU, Miloon Kothari, quando afirma, durante visita ao Brasil em maio de 2004, que "ocupar terras improdutivas e prédios abandonados é um direito legítimo dos miseráveis brasileiros". Segundo o Estatuto da Cidade e o novo Código Civil, onde a função da propriedade passa a ser, antes de tudo, social e ambiental. Afirmamos que "A vida é biodiversidade, não monocultura". A biodiversidade é vida, é a diversidade ambiental e social, pode sustentar a vida do ser humano na Terra e dar autonomia as populações. Monocultura é centralizadora de poder, exclui o que é diferente, destrói a natureza pela homogeneização. Diante das considerações acima expostas, requeremos: Novo concurso para a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, com o objetivo de ampliar o quadro técnico; aumento do volume de recursos destinados a desastres ambientais, como o do Rio do Sinos, não tornem a acontecer e comprometam o direito desta e das futuras gerações a usufruir do meio ambiente. Obediência à legislação ambiental e ao Plano de Zoneamento, organizado por técnicos da Fepam, para regular o plantio de monoculturas de larga escala. Suspensão imediata dos plantios até que seja feito os estudos de impacto ambiental e debate com a população. Recusa de organismos geneticamente modificados no prato dos gaúchos; aumento dos recursos e destinados à soberania alimentar e a garantir o direito da população a uma alimentação mais saudável e em quantidade suficiente. Esclarecimentos à população sobre o funcionamento e a política da recém-criada Secretária Especial de Irrigação, justapondo atribuições de órgãos ambientais do Estado. A destinação de imóveis abandonados ou sem uso para moradia popular ou para espaços culturais públicos. A moradia é um direito fundamental e os despejos não podem ser forçados. O uso das atribuições do Estado no resguardo da biodiversidade, no que diz respeito a construção de novos e impactantes empreendimentos para geração de energia do tipo termelétricas a carvão e hidrelétricas de grande porte. Por incentivos e investimentos nas formas de geração de energia descentralizada, como pequenas hidrelétricas, energia solar, energia eólica sob controle público e não das grandes empresas transnacionais. Por políticas públicas de apoio à agricultura familiar e camponesa, de desenvolvimento rural, credito, reforma agrária, pesquisa, assistência técnica e extensão rural e de segurança alimentar. Por políticas públicas específicas para a agricultura quilombola, indígena, e camponesa, com intenção de atender a diversidade cultural de nosso Estado em contraposição aos interesses hegemônicos de empresas transnacionais. Pelo fim da criminalização dos movimentos sociais e das pessoas que lutam pelos direitos básicos ou direitos difusos da população, como os ambientalistas ou os camponeses sem-terra. Por editais públicos para projetos de urbanização com critérios ecológicos, como a utilização de materiais menos poluentes, casas com eficiência térmica e energética, integradas ao mobiliário público e aos meios de transporte coletivos. Pelo cumprimento da Constituição no que diz respeito aos direitos das populações tradicionais e a imediata homologação das terras indígenas e quilombolas no Rio Grande do Sul. Pela abertura de editais para novos estudos científicos, projetos em educação e ecologia no pampa, o bioma que ocupa 63% do nosso estado. Sobretudo, que se construa um estado que com direito a participar de todos nos processos de decisão.
Referências: Brasil, 2004. Cadernos do Ministério das Cidades. Ministério das Cidades,
Buss, G. 1996. Urban monkeys – Alouatta fusca in the municipality of Porto Alegre.
Constituição Federal Constituição Federal, Art. 182 e 183, Estatuto da Cidade Constituição Estadual do Rio Grande do Sul Novaes, W, Onde está de fato a nossa riqueza, O Estado de SP,
Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10.01.2002 Primack, R., Rodrigues, E., Biologia da Conservação – Londrina: E.
Rio Grande do Sul, Código Estadual do Meio Ambiente, Lei 11.520, 03/08/2000 Rio Grande do Sul, decreto de Nº 43.018/2004 Porto Alegre, 22 de maio de 2007. Assinam: ONG Inga inga@inga.org.br Grupo Mamangava defesa@defesabiogaucha.org 3221-8097 Casa Tierra ferccosta@yahoo.com.br ONG Igré lbuckup@yahoo.com.br 3308-7699 Squat N4 squatn4@hotmail.com FERES - Restinga cllarica@gmail.com ONG Mira-Serra miraserra@miraserra.com.br Sociedade Vegetariana Brasileira jacobsen@ibest.com.br Grupo Maricá - Viamão grupomarica@terra.com.br IPETRANS - Instituto de Pesquisas Transdisciplinares ipetrans@ig.com.br ONG Núcleo Amigos da Terra elisangela@natbrasil.org.br 3332 8884 PROGRAMA MACACOS URBANOS fer.panda@yahoo.com.br 3008-7702 ONG AGAPAN edifonseca@gmail.com DIRETORIO CENTRAL ESTUDANTES/DCE/UFRGS ruppenthalbio@yahoo.com.br UVAIA - Grupo de Agroecologia uvaiaufrgs@yahoo.com.br 8158-9175 * Documento protocolado em 05/06/2007 no Palácio Piratini para a governadora do estado do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius e na Assembléia Legislativa para o presidente da Assembléia Frederico Antunes. |
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