MOÇÃO DE REPÚDIO A OCUPAÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS PELO PROJETO DE PRODUÇÃO DE CELULOSE PARA EXPORTAÇÃO

      Constatando que:

      1. Desde 1960 povos indígenas e quilombolas sofrem as consequências da ocupação pela Aracruz Celulose nos estados do Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais. Somente no ES mais de dez mil famílias quilombolas foram expulsas de suas terras ancestrais e cerca de 18 mil hectares foram tomados dos povos tupinikim e guarani para plantio da monocultura de eucalipto em larga escala. Recentemente índios Pataxó, denunciaram a Empresa Veracel Celulose por plantar eucalipto dentro de terras indígenas, a exemplo do território do Monte Pascoal, que está em processo de estudo.

      2. No Rio Grande do Sul mais de 200 mil hectares já foram comprados pelas empresas Aracruz, Votorantim e Stora Enso sobre territórios indígenas e quilombolas. Das 127 comunidades quilombolas reconhecidas pelo INCRA e pela Federação das Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Sul, apenas duas estão em processo de titulação adiantada. Os territórios guarani estão sendo ocupados com plantações de árvores exóticas, Município de Barra do Ribeiro (Terras Indígenas de Passo Grande), município Camaquã (TI Água Grande e Mato Castelhano), município Barra do Ribeiro (Ponta da Formiga), município Caçapava do Sul (TI de Irapuá), município Pelotas (Kapi'i ovy), enquanto os índios aguardam a regularização fundiária à beira das rodovias.

      3. A construção de grandes empreendimentos para geração de energia para suprir as fábricas de celulose atingem áreas tradicionais. No RS grandes hidrelétricas tem deslocados camponeses e ocupados territórios kaingang. As empresas de produção de celulose, como a Votorantim, tem ações nas grandes hidrelétricas.

      4. Enquanto os governos estaduais e federal assessoram e facilitam as plantações de árvores exóticas através de uma política pública (Poupança Florestal), com financiamento do BNDES e assistência técnica, não temos uma política pública para a agricultura quilombola.

      5. Um levantamento mais detalhado do impacto sócio-ambiental destas plantações s obre os povos tradicionais não foi realizado, enquanto os plantios aumentam vertiginosamente. As terras tradicionais estão previstas na Constituição Federal - CF - 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 67 e 68, mas pouco são implementadas.

      Nós reunid@s no VI Simpósio Brasileiro de Etnoecologia e Etnobiologia repudiamos o não reconhecimento, a não demarcação e a falta de garantia das terras tradicionais. Repudiamos a ocupação destas terras pelo projeto de produção de celulose para exportação, o que é um atentado aos direitos humanos e à memória cultural dos povos e à natureza e reafirmamos a necessidade de contenção deste projeto.

      Porto Alegre, 3 de novembro de 2006.

Outras Cartas
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