Plantações de árvores exóticas atentam contra
territórios tradicionais no RS

      Inúmeros documentos denunciam o que ocorreu aos povos indígenas e quilombolas no estado do Espirito Santo, desde a década de 1960. Mais de dez mil famílias quilombolas foram expulsas de suas terras ancestrais. Cerca de 18 mil hectares foram tomados dos povos tupinikim-guarani para plantio da monocultura em larga escala de eucalipto. A indefinição do estatuto fundiário das terras que então ocupavam, por omissão governamental, determinou a expulsão de centenas de comunidades tradicionais e indígenas de seus territórios. As populações que conseguiram sobreviver e resistir reivindicam até hoje os seus direitos.

      Com a conivência do Estado, empresas como Aracruz Celulose e Veracel protagonizam crimes sócio-ambientais e étnicos amparadas na noção hegemônica de desenvolvimento nacional. Tais episódios levaram a Aracruz ao banco de réus das empresas transnacionais em Viena. Recentemente os índios Pataxó, denunciaram a Empresa Veracel Celulose por plantar eucalipto dentro de terras indígenas, a exemplo do território do Monte Pascoal, que está em processo de estudo:

      Essa empresa vem agredindo nosso meio ambiente, cooptando nossas lideranças com distribuição de veículos e promessas de benefícios com objetivo claro de nos dividir e continuar invadindo nosso território, isso tem sido praticado com a conivência da Funai, que tem buscado estabelecer convênios com a Veracel celulose, cuja prática tem gerado para o nosso povo impactos humanos, ambiental e cultural". (Lideranças Pataxó, com. Pessoal – FASE)

      No Rio Grande do Sul a história se repete. As plantações têm avançado sobre os territórios indígenas e quilombolas, o que representa uma grave ameaça a manutenção destas culturas humanas tradicionais. Esta ameaça se dá tanto pela compra de terras como pelo plantio de árvores em si.

      Mais de 200 mil hectares já foram comprados pelas empresas Aracruz, Votorantim e Stora Enso no estado do Rio Grande do Sul. Produtores ocupam suas terras com o plantio de eucalipto, pinus e acácia, através da Poupança Florestal, recebendo incentivos como empréstimos a baixos juros, com financiamento do BNDES e assistência técnica estadual e das empresas. A exemplo do que ocorreu no Espírito Santo.

      Enquanto os governos estadual e federal assessoram e facilitam através de uma política pública (Poupança Florestal) as plantações de árvores exóticas, não temos uma política pública para a agricultura quilombola. Além disso, esta prática de apoio as plantações contradiz os avanços e esforços do governo do estado do Rio Grande do Sul na inclusão indígenas nas políticas públicas. O decreto de Nº 43.018/2004 instituiu o Programa de Inclusão Indígena nas Políticas Públicas que objetivava dentre outros "promover o desenvolvimento sustentável, respeitando as especificidades de cada cultura indígena.".

      Os guarani reivindicam o direito de viverem livremente nas áreas de floresta que envolvem as suas terras e que necessitam para sua sobrevivência física (alimentação, remédios) e cultural, conforme seus usos e tradições, (2). As plantações de exóticas ameaçam o equilíbrio do ecossistema, comprometendo os corredores ecológicos, reduzindo habitat e nichos alimentares da fauna, reduzindo índices de conectividade em uma paisagem cada vez mais fragmentada e empobrecida, enfim comprometem a sustentabilidade do ambiente e negam este direito consuetudinário aos guarani.

      È importante enfatizar que a Constituição Federal do Brasil de 1988 reconhece o Estado Brasileiro como multicultural e pluriétnico. Desde 1988, para salvaguardar o princípio da proporcionalidade jurídica em proteção aos princípios de Estado, os governos devem garantir que desenvolvimento nacional não fira a multiculturalidade e a diversidade étnica que conforma o país.

      A política fundiária do país tem que ter uma visão mais ampla, considerando a diversidade das realidades sócio-ambientais e culturais quilombolas, índigenas, reserva extrativista, camponeses. O reconhecimento das terras tradicionais é disposto em lei. A Constituição Federal - CF – 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, diz:

     " Art. 67 - A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

      Art. 68 - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."

      É vergonhoso que tantas terras sejam compradas pelas empresas a despeito dos territórios indígenas e quilombolas. Enquanto as comunidades guarani ainda reivindicam a identificação e regularização das Terras Indígenas Guarani no RS (4), enquanto os índios aguardam à beira das rodovias, municípios que tem terras indígenas estão sendo ocupados com plantações de árvores exóticas. Como por exemplo, município de Barra do Ribeiro (Terras Indígenas de Passo Grande), município Camaquã (TI Água Grande e Mato Castelhano), município Barra do Ribeiro (Ponta da Formiga), município Caçapava do Sul (TI de Irapuá), município Pelotas (Kapi’i ovy).

      No Rio Grande do Sul temos 127 comunidades quilombolas reconhecidas pelo INCRA e pela Federação das Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Sul. Destas apenas 23 estão com processo de regularização fundiária aberta e duas estão em processo de titulação adiantada (5). Atualmente muitas comunidades quilombolas já sofrem com a expansão de áreas com monoculturas de árvores exóticas no estado, como Rincão dos Negros em Rosário do Sul, comunidade de Caçapava. A monocultura de eucalipto tem sido utilizada como uma ferramenta de ocupação de terras em litígio, como é o caso da comunidade quilombola de Arvinha que vive rodeada por 200hectares de eucalipto.

      Um levantamento mais detalhado do impacto sócio-ambiental destas plantações sobre os povos quilombolas e indígenas não foi realizado enquanto os plantios aumentam vertiginosamente. As plantações de árvores exóticas são um atentado aos direitos humanos, a memória cultural dos povos e a natureza. Urge a necessidade de titulação destes territórios tradicionais e a contenção das plantações de árvores exóticas para celulose de exportação.

      (1) DECRETO Nº 43.018 DE 19 DE ABRIL DE 2004.

      (2) Documento dos Guarani participantes do Seminário "Terras Guarani do Litoral: Contexto Fundiário e Ambiental", organizado pelas comunidades Guarani do litoral e pelo

      Centro de Trabalho Indigenista – CTI. São Paulo, 16 de dezembro de 2004.

      (3) Constituição Federal - CF – 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

      (4) Documento dos participantes do Seminário Terras Guarani do Litoral do Rio Grande do Sul: Contexto Fundiário e Ambiental", organizado pelas comunidades Guarani do Rio Grande do Sul e pelo Centro de Trabalho Indigenista - CTI, com apoio do CEPI/ Conselho Estadual dos Povos Indígenas - RS. Rio Grande do Sul, 17 e 18 de fevereiro de 2005.

      (5) Cledis Souza, Federação das Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Sul, com.pess.

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